A legislação, recentemente aprovada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, determina que tanto hospitais públicos quanto privados devem fornecer dietas adequadas para pacientes celíacos, que não podem consumir glúten, uma proteína encontrada em alimentos como trigo, cevada e centeio. A doença celíaca é uma condição autoimune que compromete a absorção de nutrientes, tornando essencial o controle rigoroso da alimentação.
Segundo a nova norma, o paciente ou seu responsável deve informar a condição de doença celíaca ao hospital, que registrará essa informação no prontuário médico, garantindo que as necessidades alimentares sejam atendidas durante toda a internação.
Para evitar a contaminação cruzada por glúten, a lei estabelece que as refeições destinadas aos pacientes celíacos sejam preparadas separadamente, utilizando utensílios exclusivos. Nos casos em que a alimentação for fornecida por empresas terceirizadas, os alimentos devem ser preparados recentemente e entregues em temperatura adequada, seguindo as normas sanitárias. Além disso, o aquecimento das refeições deve ser feito em equipamentos exclusivos para dietas sem glúten, e os utensílios utilizados para servir a alimentação devem ser descartáveis.
Os hospitais têm um prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para realizar as adequações necessárias e garantir o cumprimento das novas exigências.
Com essa iniciativa, Foz do Iguaçu avança na promoção da saúde e bem-estar de pacientes com doença celíaca, assegurando que suas necessidades alimentares sejam respeitadas e atendidas adequadamente durante a internação.
Por ASSESSORIA